Férias chegando e as famílias já pensam nas viagens! Você sabia que o acompanhante de pessoa com deficiência tem desconto na passagem aérea? Pois é, o texto de hoje, escrito pela Psicopedagoga Christianne Mukai, explica tudo sobre esse benefício que tantas pessoas desconhecem.

Confiram!

Por Christianne Mukai 

Férias em vista, passeios e viagens planejados, muitas expectativas.  Paralelo a isso, rodovias e aeroportos cheios e, como não poderia deixar de ser, orçamento familiar sendo impactado. É sobre isso que gostaria de falar.

Ainda que pouco divulgado, as famílias podem se beneficiar de descontos e até a gratuidade em passagens para acompanhantes de pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, impossibilitadas de viajarem sozinhas.

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

“RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.”

“RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

Aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – Noac que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.”

Portadores de necessidades especiais podem precisar de acompanhamento em viagem de avião, por isso a ANAC determina que seja concedido um desconto.

Veja o que diz a resolução no. 9, em seu artigo 47:

1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro com deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência.

2º   O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa com deficiência.” 

Para conseguir tais benefícios é necessário tomar algumas medidas e ficar atento, pois cada companhia aérea tem suas regras e procedimento próprio.

O responsável deve solicitar os seguintes documentos: MEDIF e FREMEC.

  • MEDIF (Medical Information Form) ou do cartão
  • FREMEC (Frequent Traveller Medical Card)

Serviço

É preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro, bem como preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o benefício (MEDIF ou FREMEC).

A diferença básica entre esses dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam quadro de saúde estável. O relatório é preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.

Com essas dicas, espero ter ajudo as famílias a conseguirem planejar um bom descanso!

Abraços e boas férias!

Agora é só aproveitar e curtir as férias em família!

*Christianne Mukai – Psicopedagoga – Atendimento individualizado em ambiente preparado especialmente para receber seu filho. Utilização de técnicas e instrumentos pedagógicos específicos. Proposta de trabalho construída de acordo com as necessidades de cada aluno em consonância com as expectativas da escola e da família.

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