Chegou a hora de comprar o material escolar! Listas enormes, papelarias lotadas e muitas dúvidas dos pais. O que a escola pode pedir? Tenho mesmo que comprar a marca pedida pela escola? Meu filho vai usar tudo isso?
Para responder às dúvidas dos pais, conversei com a advogada Bárbara Hoffman Versieux, que é especialista em Contratos, Consumidor e Responsabilidade Civil.
Confira e saiba o que a escola pode ou não pedir na lista de material!
CANAL INFANTIL – NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR, A ESCOLA PODE IMPOR UMA MARCA ESPECÍFICA?
BÁRBARA HOFFMAN VERSIEUX – Não. Os pais são livres para escolher as marcas que desejarem. Isso é direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A escola não pode, sequer, exigir que os itens de material escolar sejam comprados em um estabelecimento específico.
CANAL INFANTIL – OS PAIS PODEM OPTAR PELA COMPRA DE LIVROS USADOS OU A ESCOLA PODE DETERMINAR QUE SEJAM NOVOS?
BÁRBARA HOFFMAN VERSIEUX – Aqui, mais uma vez, os pais têm a liberdade de escolher o que melhor se amolda a seus interesses. Os livros podem ser novos ou usados.
CANAL INFANTIL – OS ITENS DE USO COLETIVO NA ESCOLA PODEM COMPOR A LISTA DE MATERIAL?
BÁRBARA HOFFMAN VERSIEUX – Não. Há uma determinação legal que veda a exigência de itens coletivos. Tais itens fazem parte da própria atividade escolar e devem ser custeados com o valor da mensalidade/anuidade.
CANAL INFANTIL – EXISTEM MATERIAIS QUE NÃO PODEM SER PEDIDOS PELA ESCOLA?
BÁRBARA HOFFMAN VERSIEUX – Sim e a lista é extensa. O que mais se pede é papel higiênico, copos e pratos descartáveis, caneta para lousa ou giz, álcool gel, papel ofício, grampeador e grampos, além de produtos de limpeza. Geralmente, os Procons fazem a divulgação dos itens proibidos de serem solicitados na lista de material escolar. É sempre válido dar uma olhada nas páginas dos Procons na internet.
Outra questão que gera muita dúvida diz respeito à quantidade de material solicitado. A escola deve pedir somente a quantidade necessária para ser utilizada durante o ano letivo. Por exemplo: um aluno geralmente não utiliza 3, 4 frascos de cola branca. Tal exigência é abusiva e, portanto, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
CANAL INFANTIL – E SOBRE O UNIFORME, A ESCOLA PODE EXIGIR A TROCA AO FINAL DE UM ANO?
BÁRBARA HOFFMAN VERSIEUX – Não. Não é razoável que o uniforme mude a cada ano. Inclusive, há uma lei que veda a troca de uniforme pelas escolas em prazo inferior a 5 anos.
CANAL INFANTIL – MAS E NO CASO DE A ESCOLA INSISTIR EM DESCUMPRIR AS REGRAS PREVISTAS (COLOCAR MARCA ESPECÍFICA, SOLICITAR MATERIAIS PROIBIDOS, ETC.), COMO OS PAIS DEVEM AGIR?
BÁRBARA HOFFMAN VERSIEUX – Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que um diálogo aberto entre escola e pais é o melhor caminho para a solução de qualquer problema. A recomendação é entrar em contato com a escola para que a lista de material escolar seja alterada.
Se os pais não conseguirem esse diálogo com a escola, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procons municipais e estaduais, Delegacias de Polícias especializadas, entre outros) ou o Juizado Especial.
Uma última recomendação é ficar atento, sempre, aos itens solicitados pela escola. Muitas vezes, na correria, algo passa despercebido. E havendo qualquer exigência excessiva por parte da escola, os pais devem fazer valer seus direitos. Na dúvida, deve-se consultar os órgãos oficiais para maiores esclarecimentos.
Então, papais e mamães, vamos ficar bem atentos à lista de material escolar!
*A Bárbara Hoffman Versieux é advogada (OAB/MG 97.525), especialista em Contratos, Consumidor e Responsabilidade Civil.
Contato: (31) 98465-9732
E-mail: barbara.versieux.adv@gmail.com
Instagram: @barbara.versieux.adv