O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu recentemente uma Resolução para modificar as regras de Reprodução Assistida no Brasil. Porém, alguns pontos estão causando controvérsias.

Abaixo, a especialista em Reprodução Assistida Cláudia Navarro, diretora clínica da Life Search, explica quais são as mudanças às quais os casais precisam ficar atentos, os motivos e também o que tem gerado polêmica. Confiram!

Novas regras para Reprodução Assistida: saiba o que mudou!

Algumas das novas mudanças têm causado estranhamento em profissionais da área. Especialista explica cada ponto.

A Resolução CFM Nº 2.294/2021, que acaba de ser publicada, trouxe novas regras para a Reprodução Assistida (RA) no Brasil. A nova norma tem novidades em questões relacionadas à idade dos pacientes, preservação e transferência de embriões, doação de gametas e barriga solidária. 

A seguir, a especialista em Reprodução Assistida, Cláudia Navarro, diretora clínica da Life Search, comenta sobre o que mudou e por que os casais que vão passar pelo processo de RA precisam estar atentos às novas normas.

Número de embriões fecundados

Como era?

Não havia um limite expresso na resolução. O número total de embriões gerados em laboratório era comunicado aos pacientes para que decidissem quantos embriões seriam transferidos a fresco, e quantos seriam criopreservados.

Como ficou?

Agora, o número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito. O restante da norma permanece: será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, obedecendo aos limites da resolução, e os excedentes viáveis serão criopreservados.

Por quê?

“Essa mudança está sendo muito questionada pelos profissionais e entidades ligadas à reprodução humana. Foi uma alteração feita pela plenária do CFM sem conhecimento da Câmara Técnica de Reprodução Assistida. Os profissionais entendem que esta mudança irá limitar os resultados, principalmente porque o resultado da fecundação de óvulos é muito variável entre as pacientes, principalmente com relação a idade. Neste caso, as pacientes serão as principais prejudicadas, principalmente aquelas de idade avançada”, explica Cláudia Navarro.

Limite de transferência de embriões

Como era?

Mulheres até 35 anos podiam transferir até dois embriões por vez. Mulheres entre 36 e 39 anos, até três embriões. E mulheres com 40 anos ou mais, até quatro embriões.

Como ficou?

Mulheres com até 37 anos podem transferir até dois embriões. Mulheres com mais de 37, até três. Em caso de embriões euploides ao diagnóstico genético, ou seja, aqueles que após pesquisa genética demonstraram estar com número correto de cromossomos, o limite são dois embriões, independente da idade da mulher.

Por quê?

“O objetivo da Reprodução Assistida é sempre uma gravidez única (de um só feto). Esse ajuste nas idades e limites foi feito com o intuito de se diminuir o número de gestações múltiplas, que podem levar a complicações maternas e fetais”, contextualiza a médica. “Com o desenvolvimento científico e a possibilidade de se conseguir embriões de cada vez melhor qualidade, a tendência mundial é que se transfira menores números de embriões. Como a idade da mulher é um importante marcador das chances de gravidez, mulheres com idades mais avançadas podem receber um maior número de embriões”, explica.

Limite de idade para doação de gametas

Como era?

A idade limite para a doação de gametas era de 35 anos para a mulher e de 50 anos para o homem.

Como ficou?

O limite passou a ser 37 anos para a mulher e de 45 anos para o homem.

Por quê?

“Aqui entendemos que o ideal é que a doadora seja o mais jovem possível, mas  evidências científicas mostram que os gametas femininos até 37 anos ainda estão saudáveis o suficiente para uma doação. Um dos pontos que levou a essa mudança é a dificuldade em encontrar doadoras. Ampliando-se a idade, amplia-se o leque. Entendo ser importante que a receptora seja informada da idade da sua doadora”, comenta. “Por outro lado, as pesquisas têm mostrado que a idade paterna também influencia na saúde do concepto, daí a redução de cinco anos para homens”, acrescenta Cláudia Navarro.

Barriga solidária

Como era?

A cedente temporária do útero deveria pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Considerando primeiro grau sendo mãe e filha; segundo grau, avó ou irmã; terceiro grau, tia ou sobrinha; e quarto grau, prima.

Como ficou?

O grau de parentesco permanece o mesmo! Entretanto, a nova regra pede que a barriga solidária tenha ao menos um filho vivo.

Por quê?

“O fato de já ter um filho (consequentemente uma gravidez saudável), teoricamente diminui as chances de uma complicação gestacional”, diz.

Descarte de embriões abandonados

Como era?

Os embriões criopreservados e abandonados por três anos ou mais poderão ser descartados.

Como ficou?

Acrescentou-se a necessidade de autorização judicial para o descarte. 

Por que?

“Entende-se por embrião abandonado aquele em que os responsáveis descumpriram o contrato preestabelecido e não foram localizados pela clínica. Esse é outro ponto que está sendo muito discutido pelas entidades e profissionais de RA. A Lei de Biossegurança, uma Lei Federal, permite o descarte sem autorização judicial. Vamos aguardar e ver se haverá alguma alteração”, acrescenta a médica..

Movimento natural

Até então, a norma mais recente válida havia sido publicada em 2017. Com exceção de um ajuste, em 2020, que excluiu do artigo sobre os pacientes da RA o trecho que citava a objeção de consciência do médico em relação ao tratamento para casais homoafetivos. O novo texto ainda acrescentou pessoas trans. A nova norma de 2021 manteve o ajuste.

De tempos em tempos, as entidades buscam revisar suas normas a partir de novas evidências científicas, mudanças na sociedade ou mesmo falhas que foram percebidas com o tempo. “Esse é um movimento natural e importante para a sociedade”, diz Cláudia Navarro.

Sobre Cláudia Navarro

Cláudia Navarro é especialista em reprodução assistida, diretora clínica da Life Search e membro das Sociedades Americana de Medicina Reprodutiva – ASRM e Europeia de Reprodução Humana e Embriologia – ESHRE. Graduada em Medicina pela UFMG em 1988, titulou-se mestre e doutora em medicina (obstetrícia e ginecologia) pela mesma instituição federal.

Assessoria de Imprensa: Hipertexto Comunicação Empresarial

Contato: carolina.canalinfantil@gmail.com

Instagram: @canalinfantil

Facebook: @canalinfantiloficial