Para começar a semana, quero trazer um assunto muito importante: os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). E para falar sobre esse tema, conversei com a Angelica de Oliveira e com o Renan de Oliveira Reis. A Angelica, que tem TEA e seus dois filhos também, é estudante de jornalismo e Ativista da Causa Autista. Já o Renan, é pai atípico do Pedro, advogado Pós-Graduado em Direito Constitucional e assessor parlamentar no município de Jacareí/SP.

Angelica de Oliveira
CANAL INFANTIL – Você é autista e tem ajudado muitas famílias. O que essas famílias mais te perguntam sobre os direitos das pessoas com TEA?
ANGELICA DE OLIVEIRA – Nesses quatro anos abordando o Transtorno do Espectro Autista em minhas redes sociais, palestras e encontros, percebo que muitas famílias, ao receberem o diagnóstico de seus filhos, ou até mesmo o próprio diagnóstico na vida adulta, não fazem ideia de que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais. Portanto, ela possui direitos na Educação, na Saúde, na Previdência e em vários outros segmentos, como o mercado de trabalho. Contudo, as maiores dúvidas que persistem nas pessoas são sobre os direitos do autista na Saúde, na Educação e no mercado de trabalho.
CANAL INFANTIL – Quando e como você descobriu sobre os direitos?
ANGELICA DE OLIVEIRA – O primeiro diagnóstico de autismo em minha casa foi do meu filho mais novo. Em efeito cascata, veio o do meu filho mais velho e, após um tempo, o meu. Desde o primeiro diagnóstico, procurei fazer diversas pesquisas sobre os direitos das pessoas autistas por meio da internet, buscando por leis e conversando com advogados que atuam nessa área.
CANAL INFANTIL – Qual a importância de divulgar os direitos das pessoas com TEA?
ANGELICA DE OLIVEIRA – Divulgar os direitos das pessoas autistas é fundamental para promover a inclusão e oferecer amparo e suporte às famílias e às pessoas que, muitas vezes, recebem o diagnóstico sem nenhuma informação adicional. Elas recebem apenas um CID e se veem perdidas nesse mundo atípico, sem saber para onde ir. A informação sobre os direitos garante acesso à saúde, a tratamentos de qualidade, à educação e ao mercado de trabalho.
CANAL INFANTIL – Quais documentos são importantes para o autista ter em mãos?
ANGELICA DE OLIVEIRA – É importante possuir todos os laudos médicos que comprovem o diagnóstico de autismo. Vale ressaltar que os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Piauí já aderiram à emissão da CIPTEA, que é a Carteira de Identificação da Pessoa Autista. Ela contém foto, o CID, dados pessoais como CPF e dados de contato dos familiares para casos de emergência. Com a apresentação dessa carteira, que pode ser usada junto com o cordão de girassol ou do quebra-cabeça, a pessoa autista tem direito a atendimento prioritário em vários lugares.

Renan de Oliveira Reis
CANAL INFANTIL – Quais são os principais direitos do autistas?
RENAN DE OLIVEIRA REIS –
- Direito à proteção contra qualquer forma de desigualdade;
- Direito à vida digna;
- Acesso a direitos sociais como: educação, saúde, alimentação, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social, direito ao trabalho, etc.
CANAL INFANTIL – Quais direitos são ainda pouco conhecidos?
RENAN DE OLIVEIRA REIS –
- Acesso ao diagnóstico;
- Tratamento multidisciplinar às custas dos Entes Federativos (União, Estados e Municípios), incluindo alimentação e tratamento medicamentoso;
- Acesso à Educação, que muitas das vezes se faz necessária com a presença de acompanhamento especializado no ambiente escolar;
- Acesso ao Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça a direito fundamental.
CANAL INFANTIL – Quais são os documentos necessários para a pessoa autista ter acesso aos direitos?
RENAN DE OLIVEIRA REIS – Laudo médico que ateste ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista e/ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
CANAL INFANTIL – No caso de ter um direito negado, como buscar ajuda?
RENAN DE OLIVEIRA REIS – Buscar o acesso aos direitos por meio do Poder Judiciário, seja através de ações individuais ou coletivas, que obrigam os entes federativos (União, Estados e Municípios) a fornecerem o acesso ao(s) direito(s) violados. Importante ressaltar a importância de orientação e assistência jurídica, seja por meio da advocacia privada (advogados) ou por meio das Defensorias Públicas.
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